INSS muda sistema para revisão da vida toda, mas não tem data para pagar correção
Postado 09/01/2023 18H40
INSS muda sistema para revisão da vida toda, mas não tem data para pagar correção
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) admitiu, nesta segunda (9), ter criado a opção “Revisão da Vida Toda” em seu serviço online Meu INSS. A nova ferramenta gerou alerta para uma possibilidade de o órgão federal previdenciário conceder a correção de forma administrativa, sem o aposentado precisar ir à Justiça.
Recém-aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal), a revisão da vida toda inclui no cálculo de aposentadorias, auxílios e pensões as contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha contribuições maiores antes do início do Plano Real. Até o momento, a correção só teria caminho pela Justiça.
À reportagem o INSS afirma que segue aguardando a publicação do acórdão para identificar quais providências adotará nas revisões.
“Contudo, apenas com intuito de dar tratamento específico para essa demanda no momento oportuno, o INSS criou a opção “Revisão da Vida Toda” diferenciando-a das demais revisões sem implicar em reconhecimento administrativo. Esses pedidos ainda terão que aguardar um posicionamento do STF e da Procuradoria do INSS”, diz o instituto.
Para o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), foi apenas uma forma de separar os pedidos de revisão para terem uma estatística. O instituto de advogados recomenta cautela.
“Apesar da comodidade de encontrar o caminho para a revisão ao acessar o site, colocar CPF e a senha gov.br e navegar até ‘Recurso e Revisão’, o IBDP orienta os beneficiários dos riscos da solicitação sem o acompanhamento profissional, como a redução dos valores de aposentadoria ao constatar erro, beneficiando a autarquia”, afirma, em nota.
“O ideal é procurar um especialista em previdência para ter certeza de que a revisão da vida toda é vantajosa, pois ela não é para todo mundo”, diz Joseane Zanardi, coordenadora do IBDP.
É necessário ter cuidado, pois quando se faz pedido de revisão administrativa pelo site ou aplicativo, consta alerta de que, se for verificado qualquer erro por parte do INSS, o valor da aposentadoria pode ser revisto e eventualmente diminuído, mesmo que não faça parte do pedido de revisão”, diz.
QUEM PODE PEDIR A REVISÃO DA VIDA TODA
À exceção do salário-maternidade, todos os demais pagamentos previdenciários são revisáveis. A correção em questão, no entanto, atinge um público específico.
Para entrar com o pedido da revisão da vida toda, o beneficiário do INSS deve cumprir alguns requisitos:- – O primeiro pagamento do auxílio, da aposentadoria ou da pensão ter ocorrido há menos de dez anos
- – Ter se aposentado de 29 de novembro de 1999 a 13 de novembro de 2019, pelas regras anteriores à reforma da Previdência
- – Comprovar que os melhores salários foram anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real entrou em vigor
- – Fazer o cálculo com um especialista para saber se a renda considerando todos os salários de contribuição será mais vantajosa
O essencial para ter direito à correção é o segurado ter contribuições relevantes (em quantidade e valores) antes de julho de 1994 ou poucas contribuições após julho de 1994. Essas contribuições serão incluídas no cálculo do benefício, que, inclusive, pode ficar sem a aplicação do divisor mínimo nas aposentadorias.
O pedido administrativo da revisão da vida toda não é obrigatório, não existe nenhuma norma interna no INSS. “Além disso, no julgamento pelo STF, a questão não foi objeto de decisão. Por isso, se torna estranha a inclusão deste pedido administrativo de uma revisão que não pode ser feita pelos servidores do INSS, exatamente por falta de norma que os autorizem”, explica Zanardi.
CUIDADOS ANTES DE PEDIR A CORREÇÃO
1 – Conferir a partir de quando os salários de contribuição constam em seu Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)-geralmente a partir de 01/1982
2 – Requerer inclusão dos salários de contribuição a partir do primeiro de trabalho (no caso de emprego formal) ou da primeira contribuição paga ao INSS (no caso de autônomo)
3 – Conferir se todos os salários de contribuição, do primeiro dia de vínculo empregatício/recolhimento previdenciário, mesmo após 07/1994 até o mês imediatamente anterior ao do protocolo do benefício a ser revisado, constam no período básico de cálculo e se estão corretos
4 – Verificar se o tempo de contribuição considerado pelo INSS já está registrado no Cnis, pois muitas vezes há documentos que somente se encontram no processo administrativo, como certidões de regimes próprios, certidão militar e de menor aprendiz
5 – Submeter ao recálculo previamente, para apurar se há proveito econômico em favor do segurado
6 – Ao constatar que há erros nos salários de contribuição a partir da reanálise, é importante adotar algumas providências:- – Separar a documentação que prova seus salários de contribuição anteriores a 07/1994: demonstrativos de pagamento, contracheques
- – Na ausência destes comprovantes, obter extrato do FGTS ou mesmo relação Rais/Caged
- – Se for possível, faça contato com o empregador da época e solicite relação de salários de contribuição, ficha financeira ou cópia da ficha de registro de empregado (esta última, desde que contenham discriminadamente, mês a mês, todos os valores de salários)
- – Nos casos de contribuintes autônomos, empregados domésticos, empresários e facultativos que contribuíram antes de 12/1984, essas contribuições também podem não se encontrar no Cnis, pois estão em microfichas. O segurado deverá ter acesso a este documento pelo INSS para fazer o cálculo correto
Atenção! Verifique se o servidor já não colocou essas microfichas no processo concessório, por isso a importância de ter acesso ao processo inteiro para poder refazer os cálculos.
Segundo o IBDP, analisar todo o processo permite achar outros erros na concessão que não seja necessariamente o uso das contribuições anteriores a julho de 1994.
Fonte: Banda B
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