Empresa do Paraná ameaça demitir 30% dos funcionários caso Lula seja eleito
Uma empresa do Paraná está sendo investigada pelo Ministério Público do Trabalho por ter supostamente ameaçado demitir 30% dos seus funcionários caso o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vença o segundo turno das eleições presidenciais. A informação é da coluna “Painel S/A”, do Uol. De acordo com a reportagem, a empresa Concrevali, do setor de construção, teria feito essa ameaça através de um comunicado divulgado esta semana.
“Diante da atual instabilidade política e possível alteração de diretrizes econômicas no Brasil após os resultados prévios do pleito eleitoral deflagrado em 2 de outubro e, em se mantendo este mesmo resultado no 2º turno, a empresa deverá reduzir sua base orçamentária e o número de colaboradores para o próximo ano em pelo menos 30%, consequentemente o que afetará o nosso poder de compra e produção, desencadeando uma queda significativa em nossos números”, diz o documento, divulgado nesta semana.
De acordo com o Uol, o texto parece ter sido copiado de um outro comunicado que circula nas redes sociais desde segunda-feira, divulgado por outra empresa, a Stara, do Rio Grande do Sul. A diferença é que a Concrevali adiciona a ameaça de demitir 30% dos funcionários.
Procurada pelo Uol, a empresa alegou que alguns de seus parceiros romperam contratos após o resultado do primeiro turno. Afirmam, no entanto, que não há a intenção de intimidar seus funcionários.
O MPT informou ter aberto um inquérito civil para investigar o caso, e que uma audiência sobre o assunto está marcada para a próxima terça-feira.
Denúncia
O Diretório Regional do PT do Paraná informou que entrou com pedido de providências junto ao Ministério Público do Trabalho do Estado contra os empresários Paulo Sérgio Maciel e Paulo Henrique Santos Maciel, sócios da empresa Concrevali. Segundo o partido, a publicação da empresa tem “a intenção explícita é coagir os funcionários para que votem no candidato Jair Bolsonaro”
De acordo com o PT, o caso remete a outros que vem aparecendo no Brasil e se enquadram no crime de coação eleitoral. “No Pará, por exemplo, um empregador promete dinheiro se o candidato da situação vencer. No Rio Grande do Sul foi registrado um outro caso utiliza o mesmo argumento da empresa paranaense: utilizam ameaças graves para coibir alguém a votar em linha com o que o empregador definiu”, explica o partido.
A legenda lembra que o art. 301 do Código Eleitoral é bastante claro sobre a ilegalidade da prática: “Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos: Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.”
Fonte Bem Paraná