O que é uma eleição majoritária e para quais cargos ela vale

Desde quando foi promulgada, no dia 5 de outubro de 1988, a Constituição Federal em vigor, também conhecida como “Constituição Cidadã”, determina que o sistema eleitoral do Brasil seja heterogêneo, isto é, majoritário e proporcional.

Apesar de soar complexo, a advogada Janaina Rolemberg, do escritório Gabriela Rollemberg Advocacia, em Brasília, explica a Oeste que a escolha dos sistemas eleitorais são definidos conforme as peculiaridades de cada país.

“No caso do Brasil, a justificativa para adoção de um sistema misto se dá na proteção da democracia representativa, uma vez que o eleitor tem o direito ao voto direto, no caso das eleições majoritárias, bem como ao voto ideológico, nos partidos políticos em que entende ser mais bem representado, no caso das eleições proporcionais”, afirma Janaina.

No entanto, não são todos os eleitores brasileiros que entendem a complexidade do sistema político nacional. E a tendência é que essa falta de conhecimento sobre o assunto cresça cada vez mais. “Não existe um sistema eleitoral perfeito ou unânime, que satisfaça todos os cidadãos”, esclarece a advogada.

Segundo um estudo elaborado pelo Instituto DataSenado, o desinteresse geral por política entre os cidadãos é impulsionado especialmente pela falta de compreensão sobre o sistema político, atrelado a deficiências no ensino, que não transmite informações sobre o tema de forma clara. Por isso, a Revista Oeste esclarece aos leitores o funcionamento do sistema misto eleitoral, as diferenças entre as eleições majoritária e proporcional e os cargos que cada uma elege.

Sistema majoritário

A eleição majoritária foi adotada no Brasil para eleger os chefes dos Poderes Executivos, sendo eles os prefeitos, os senadores, os governadores e o presidente da República. Nesse sistema, vence o candidato que obtiver o maior número de votos válidos, podendo ser de forma absoluta ou simples.

  • Absoluta: ocorre quando o candidato recebe mais de 50% dos votos válidos, excluídos os votos em branco e nulos. Quando nenhum dos candidatos alcança a maioria, realiza-se um segundo turno (nos casos de prefeitos, governadores e presidente da República);
  • Simples: ocorre quando o candidato obtém maior número de votos em relação aos concorrentes.
  • Para que seja eleito pelo sistema majoritário, o candidato precisa obter a maioria absoluta dos votos válidos, descontados os votos nulos e brancos, que não beneficiam nenhum dos candidatos na disputa.

    Sistema proporcional

    O sistema proporcional é utilizado para eleger deputados federais, estaduais, distritais (DF) e vereadores. Esse modelo está diretamente ligado à quantidade de votos que o partido ou a federação, no caso da eleição deste ano, recebem. Dessa forma, aplica-se o cálculo do quociente eleitoral, obtido pela divisão do número de “votos válidos” pelo de “vagas a serem preenchidas”, não bastando a maioria de votos válidos para eleger um candidato.

    “O quociente eleitoral divide o número de votos válidos recebidos pelos partidos e federações pelo número de cadeiras disponíveis para o cargo”, explica Janaina Rolemberg. “Dessa forma, os que obtiverem mais votos acabam ocupando mais cadeiras.”

    No caso das eleições proporcionais, é preciso considerar os votos de cada partido ou federação, e, então, são eleitos os candidatos na ordem de votação, considerando a quantidade de vagas a que cada partido ou federação têm direito.

    Fonte Revista Oeste

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