Boate Kiss: familiares não se mostram surpresos com anulação

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu na quarta-feira 3 anular o julgamento dos quatro condenados pelo incêndio na boate Kiss, onde morreram 242 pessoas e 613 ficaram feridas em 2013. Apesar da revolta gerada pela decisão, familiares das vítimas não se mostraram surpresos com a decisão.

Em dezembro do ano passado, os quatro réus foram condenados pelo Tribunal do Júri, durante um julgamento de dez dias. Agora, todos vão ser soltos. Foram dois votos a favor da anulação e um contrário.

“Estou indignado. No entanto, já esperava que isso fosse acontecer”, lamentou Darci Andreatta, 56 anos, pai de Ariel Nunes Andreatta, 18 anos, uma das vítimas do incêndio na boate Kiss. “A argumentação foi estranha. Foi realizado um sorteio durante três vezes.”

Segundo Andreatta, a anulação do julgamento não o surpreendeu em nada. “No último dia do julgamento, o mesmo tribunal havia dado um habeas corpus preventivo para que os quatro não fossem presos”, explicou o pai.

Já Sérgio Silva, também familiar de uma das vítimas da boate, reafirma sua indignação. “Há nove anos sofremos com a imoralidade que é a Justiça do Rio Grande do Sul, infelizmente já esperava isso”, lamentou.

No peito do pai de Ariel, a tristeza continua fazendo morada, no entanto, a esperança na busca por justiça permanece. “É uma sensação parecida com a de um paciente terminal. Enquanto a gente respira temos esperança. Mesmo desconfiado, ainda acredito na Justiça”, disse.

A anulação ocorreu porque, segundo o TJRS, foram constatadas algumas irregularidades na realização do Júri, entendendo que isso trouxe nulidades ao processo. A discussão foi levantada pelas defesas dos quatro réus e o tribunal acatou por maioria a existência dessas nulidades. Portanto, o júri anteriormente realizado foi anulado.

No peito do pai de Ariel, a tristeza continua fazendo morada, no entanto, a esperança na busca por justiça permanece. “É uma sensação parecida com a de um paciente terminal. Enquanto a gente respira temos esperança. Mesmo desconfiado, ainda acredito na Justiça”, disse.

A anulação ocorreu porque, segundo o TJRS, foram constatadas algumas irregularidades na realização do Júri, entendendo que isso trouxe nulidades ao processo. A discussão foi levantada pelas defesas dos quatro réus e o tribunal acatou por maioria a existência dessas nulidades. Portanto, o júri anteriormente realizado foi anulado.

A diretoria da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria  também promete entrar com um recurso junto ao MPF.

Conforme Rocha, a justificativa do MPF é que o artigo 586 do Código Penal determina que quando o Tribunal de Justiça decide pela anulação do júri ou pela absolvição dos acusados, esse recurso não tem efeito suspensivo. Ou seja, a decisão não pode interferir na situação dos réus, que já estavam presos.

Diante disso, o Ministério Público entendeu que a lei não determina essa suspensão automática, portanto, o STF deve dar esse efeito. Na prática, enquanto o processo é encaminhado aos tribunais superiores, o que está ocorrendo, os réus devem retornar à prisão.

“Cabe ao juiz de primeiro grau designar uma nova data do júri. Contudo, o Ministério Público irá entrar com recurso para os Tribunais Superiores (STJ e STF) pleiteando a reforma dessa decisão do TJRS”, observou Rocha.

Fonte Revista Oeste

Categoria:

Deixe seu Comentário