Saiba como funcionam as notificações de acidentes de trabalho
As empresas precisam ficar atentas às leis quanto aos procedimentos em casos de acidentes do trabalho. Trabalhadores acidentados e familiares de vítimas também precisam ter informações sobre as leis, até como forma de buscar seus direitos. A orientação é da advogada e professora Mayra Landim, de Apucarana, que é doutoranda em Direito do Trabalho.
Ela diz que, antes de mais nada, é preciso compreender que casos de acidentes de trabalho, principalmente com o óbito do trabalhador, ambas as partes amargam prejuízos, de cunho psicológico e também financeiro. Mas, adverte a especialista, em que pese a dor e sofrimento das partes, como também da família do colaborador acidentado, “é extremamente importante atentar-se para os procedimentos legais após o acidente laboral”.
A advogada explica que o primeiro passo a ser dado pela empresa, após socorrer o empregado acidentado, é comunicar a polícia, emitir o comunicado de acidente de trabalho (CAT), no mesmo dia do acidente.
“As causas do acidente serão apuradas através de perícia no local, que deve ser acompanhada por representante da empresa, reunindo todas as informações necessárias como também, verificando a utilização de EPIs pelo empregado acidentado, juntamente com o apoio dos profissionais especializados em engenharia de segurança e medicina do trabalho”, ensina.
Nos casos de morte do trabalhador, a Polícia Civil instaura um inquérito policial para apurar as causas do acidente, devendo a empresa acompanhar e apresentar esclarecimentos. “Sendo comprovada culpa ou dolo do empregador, este poderá ser responsabilizado criminal e/ou civilmente, em reparar a família do trabalhador (filhos, cônjuge – mesmo em união estável, e demais dependentes comprovados), moral e/ou materialmente”, explica.
Conforme a advogada, a título de danos materiais, além das despesas que a família vier a ter com o óbito do empregado, o empregador ainda pode ser condenado ao pagamento de pensão mensal ao cônjuge e aos dependentes, a qual poderá ser pleiteada legalmente em uma única parcela, como forma de suprir a perda do ente e, consequentemente, a renda que ele disponibilizava para a família.
Sobre eventuais danos morais, Mayra Landim explica que a empresa poderá ser condenada a indenizar a família em valores arbitrados, considerando o grau de parentesco, a afinidade, idade, poder econômico da empresa e demais requisitos. “Destaco a importância da prevenção pelas empresas como forma de reduzir riscos ao empregado e também danos financeiros a ela, mantendo e, principalmente, fiscalizando a utilização de EPIs, fornecendo treinamentos, estando em dia com a manutenção dos equipamentos de trabalho”, salienta a doutoranda em Direito Trabalhista.
“A existência de profissionais e planos executados de engenharia de segurança e medicina do trabalho na empresa é de extrema importância para a redução dos riscos aos trabalhadores e, também, resguardo da empresa para que não seja responsabilizada em casos de acidentes de trabalho”, conclui.
Fonte TNOnline