Senadora propõe criminalizar ‘olhar invasivo com conotação sexual’

A senadora Rose de Freitas (MDB-ES) quer criminalizar o “olhar invasivo com conotação sexual”. Se aprovado, o projeto de lei da parlamentar vai alterar o Decreto-lei 2.848, de 1940, que já considera crime o assédio sexual, não físico, por meio de constrangimento ou posse de conteúdo sexual sem autorização.
O texto, contudo, não detalha o que pode ser considerado o olhar invasivo ou como será a fiscalização. Cita apenas que o objetivo é que “o olhar fixo e reiterado, com conotação sexual e realizado de forma invasiva”, seja considerado crime de ato obsceno, tipificado no artigo 233 do Código Penal.
A pena prevista é de seis meses a um ano de detenção, mais o pagamento de multa. Se a vítima for menor de idade, a pena pode ser aumentada em até um terço. A justificativa da proposição menciona que pesquisas já teriam demonstrado que o olhar invasivo pode causar ansiedade e medo.
Apresentado na segunda quinzena de maio, o projeto aguarda a designação de relator no Senado. Por isso, ainda não foi enviado para nenhuma comissão.
Fonte Revista Oeste