Projeto que proíbe obrigatoriedade do passaporte vacinal avança na Alep e redação final será votada segunda (11)

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta quarta-feira (6), em terceira discussão, o projeto de lei (655/2021) que proíbe a exigência do passaporte vacinal no estado.

 

O texto foi aprovado por 35 votos favoráveis, oito contrários e uma abstenção. A redação final da proposta deve ser votada pelo plenário na segunda-feira (11). Se aprovada, a medida segue para sanção ou veto do governador Ratinho Junior (PSD).

 

A versão aprovada nesta terça foi um substitutivo construído pelos parlamentares na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e que amplia a proposta original. Veja mais detalhes abaixo.

Deputados contrários ao texto têm argumentado que a medida é inconstitucional e que, se aprovada, será alvo de ações na Justiça.

 

O que diz a proposta

 

O projeto foi apresentado no ano passado pelos deputados Ricardo Arruda (PL), delegado Fernando Martins (Republicanos), Coronel Lee (DC), soldado Fruet (Pros), delegado Jacovós (PL) e Gilberto Ribeiro (PL).

 

A proposta proíbe a exigência em todo o estado de "documento discriminatório, certidão, atestado, declaração ou de passaporte sanitário comprobatório de vacinação".

O substitutivo geral que estabelece que:

 

- é proibido exigir o comprovante vacinal "para a prática de qualquer ato ou acesso a qualquer espaço de uso coletivo, público ou privado, de qualquer natureza ou esfera, independentemente da capacidade de público do local";

 

- o comprovante não será obrigatório para atos como: contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, público ou privado, obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, entre outras atividades; acesso a templos religiosos, repartições públicas, modais de transporte, eventos de qualquer natureza, escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres;

- a autoridade pública ou o gestor da iniciativa privada podem impedir ato ou acesso em caso de infecção por Covid-19, pelo tempo que durar o período de transmissão;

 

- teste negativo de Covid-19 só pode ser exigido para ato ou acesso de espaço coletivo se a medida valer para todos os cidadãos, vacinados ou não;

 

- ficam proibidos em todo o território do Estado do Paraná a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor de qualquer natureza a qualquer pessoa que, no exercício de suas liberdades constitucionais ou por motivo médico, opte por não se vacinar contra a COVID-19.

 

Fonte G1

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