Projeto que proíbe obrigatoriedade do passaporte vacinal avança na Alep e redação final será votada segunda (11)

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep)
aprovou nesta quarta-feira (6), em terceira discussão, o projeto de lei
(655/2021) que proíbe a exigência do passaporte vacinal no estado.
O texto foi aprovado por 35 votos favoráveis,
oito contrários e uma abstenção. A redação final da proposta deve ser votada
pelo plenário na segunda-feira (11). Se aprovada, a medida segue para sanção ou
veto do governador Ratinho Junior (PSD).
A versão aprovada nesta terça foi um
substitutivo construído pelos parlamentares na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) e que amplia a proposta original. Veja mais detalhes abaixo.
Deputados contrários
ao texto têm argumentado que a medida é inconstitucional e que, se aprovada,
será alvo de ações na Justiça.
O que diz a proposta
O projeto foi apresentado no ano passado pelos
deputados Ricardo Arruda (PL), delegado Fernando Martins (Republicanos),
Coronel Lee (DC), soldado Fruet (Pros), delegado Jacovós (PL) e Gilberto
Ribeiro (PL).
A proposta proíbe a exigência em todo o estado de
"documento discriminatório, certidão, atestado, declaração ou de
passaporte sanitário comprobatório de vacinação".
O substitutivo geral que estabelece que:
- é proibido exigir o comprovante vacinal
"para a prática de qualquer ato ou acesso a qualquer espaço de uso
coletivo, público ou privado, de qualquer natureza ou esfera, independentemente
da capacidade de público do local";
- o comprovante não será obrigatório para atos
como: contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, público
ou privado, obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em
escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres,
públicas ou privadas, entre outras atividades; acesso a templos religiosos,
repartições públicas, modais de transporte, eventos de qualquer natureza,
escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres,
públicas ou privadas, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, empresas
prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres;
- a autoridade pública ou o gestor da iniciativa
privada podem impedir ato ou acesso em caso de infecção por Covid-19, pelo
tempo que durar o período de transmissão;
- teste negativo de Covid-19 só
pode ser exigido para ato ou acesso de espaço coletivo se a medida valer para
todos os cidadãos, vacinados ou não;
- ficam proibidos em todo o
território do Estado do Paraná a discriminação e o tratamento diferenciado ou
constrangedor de qualquer natureza a qualquer pessoa que, no exercício de suas
liberdades constitucionais ou por motivo médico, opte por não se vacinar contra
a COVID-19.
Fonte G1