Justiça impede professora não vacinada contra Covid de tomar posse para dar aulas na rede municipal de Londrina

A Justiça negou o pedido de uma professora para tomar posse do cargo sem estar vacinada contra a Covid-19, em Londrina, no norte do Paraná.

 

Segundo o processo, a professora foi aprovada em um Processo Seletivo Simplificado (PSS) da Prefeitura de Londrina para dar aula de educação física.

 

Entretanto, ela não foi autorizada a trabalhar nas escolas municipais sem o documento de imunização.

 

Conforme a decisão, de domingo (6), o juiz Emil Tomas Goncalves concordou com alguns argumentos da professora para não se vacinar, mas disse que não cabe à Justiça discordar do entendimento das autoridades de saúde sobre a necessidade de vacinação neste momento.

 

“Contudo, curvo-me ao entendimento jurisprudencial dominante, inclusive do STF, conforme exposto, a fim de reputar a exigência de comprovação de regularidade do ciclo vacinal da Covid-19 como adequada aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade", explicou no documento.

 

De acordo com o juiz ainda, a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 estava expresso no edital como exigência para o servidor tomar posse.

 

Por isso, a regra precisa ser cumprida, já que o documento é como um contrato que precisa ser seguido pelas partes.

 

Antes da negativa sobre o pedido, a professora chegou a apresentar um mandado de segurança para tentar tomar posse, pois alega que não pode ser obrigada a tomar a vacina e que isto não pode impedir que ela assuma uma vaga no serviço público.

 

Se estivesse empossada e trabalhando, o salário dela como professora seria cerca de R$ 4 mil.

 

 Fonte G1

 

 

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