Justiça impede professora não vacinada contra Covid de tomar posse para dar aulas na rede municipal de Londrina

A Justiça negou o pedido de uma professora
para tomar posse do cargo sem estar vacinada contra a Covid-19, em Londrina, no norte
do Paraná.
Segundo o processo, a professora foi aprovada
em um Processo Seletivo Simplificado (PSS) da Prefeitura de Londrina para
dar aula de educação física.
Entretanto, ela não foi autorizada a
trabalhar nas escolas municipais sem o documento de imunização.
Conforme a decisão, de domingo (6), o juiz
Emil Tomas Goncalves concordou com alguns argumentos da professora para não se
vacinar, mas disse que não cabe à Justiça discordar do entendimento das
autoridades de saúde sobre a necessidade de vacinação neste momento.
“Contudo, curvo-me ao entendimento jurisprudencial
dominante, inclusive do STF, conforme exposto, a fim de reputar a exigência de
comprovação de regularidade do ciclo vacinal da Covid-19 como adequada aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade", explicou no
documento.
De acordo com o juiz ainda, a apresentação do
comprovante de vacinação contra a Covid-19 estava expresso no edital como
exigência para o servidor tomar posse.
Por isso, a regra precisa ser cumprida, já que o
documento é como um contrato que precisa ser seguido pelas partes.
Antes da negativa sobre o pedido, a professora
chegou a apresentar um mandado de segurança para tentar tomar posse, pois alega
que não pode ser obrigada a tomar a vacina e que isto não pode impedir que ela
assuma uma vaga no serviço público.
Se estivesse empossada e trabalhando, o salário
dela como professora seria cerca de R$ 4 mil.
Fonte
G1