Passaporte da vacina deixa de ser exigido em órgãos do Judiciário em SC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina
(TJSC) suspendeu a obrigatoriedade do passaporte da vacina para a entrada nas
dependências da Corte. Publicada na sexta-feira 25, a medida abrange a prédios
do Poder Judiciário no Estado.
De acordo com uma nota do órgão, “não será
mais exigida do público externo a apresentação do certificado de vacinação ou
do teste RT-PCR ou antígeno negativos para a covid-19”. O texto passa a valer a
partir de 2 de março.
“Diante do atual cenário pandêmico, a não
exigência do passaporte sanitário alusivo à vacinação contra a covid-19 não
colocará em risco a saúde das pessoas que adentram aos prédios do Poder
Judiciário do Estado de Santa Catarina”, estabeleceu o
desembargador João Henrique Blas, presidente do TJSC.
Blas argumentou que o “‘Vacinômetro Estadual’
indica que 81,52% da população vacinável encontra-se com a imunização
completa”.
Ele sustentou ainda que “a exigência do passaporte
sanitário vem trazendo dificuldades ao pleno acesso à Justiça”. Muitos cidadãos
“têm sido impedidos de entrar nos prédios do Poder Judiciário, gerando o
adiamento ou embaraço de atos processuais”, observou o magistrado.
O passaporte da vacina era exigido nos
tribunais de Santa Catarina desde junho de 2021, quando iniciaram o retorno das
atividades presenciais.
Fonte Revista Oeste