Justiça determina interdição de asilo clandestino que fornecia remédios sem receita médica aos idosos, diz MP-PR

A Justiça determinou a interdição de um asilo clandestino, em Altônia, no noroeste do Paraná, e o afastamento imediato do atual gestor proprietário do local. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (9) pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR).

 

De acordo com o MP-PR, a decisão liminar, de terça-feira (8), foi autorizada após constatação de irregularidades na Casa de Repouso Nossa Senhora Aparecida.

 

Conforme a ação, os medicamentos eram ministrados aos idosos do asilo sem controle e eram fornecidos sem receita médica.

 

"Devido a gravidade dos fatos, foi realizada a inspeção presencial juntamente com a vigilância sanitária do município e da assistência social", disse o promotor de Justiça Bruno Figueredo Cachoeira Dantas.

 

g1 tentou contato com a casa de repouso, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem.

 

O lugar foi tratado como clandestino pois não tinha identificação, não estava legalmente constituído e não guardava documentação dos idosos abrigados.

 

A decisão determinou ainda que o proprietário do lugar fosse obrigado a cooperar, especialmente quanto à identificação dos familiares dos idosos, apresentando ainda a lista completa com nome e qualificação de todos acolhidos e a documentação a respeito das condições de saúde de cada um.

 

Caso contrário, o gestor poderá ser penalizado com multa e responsabilização cível e criminal, conforme o MP-PR.

 

"O que chamou ainda mais atenção do Ministério Público foi que essa instituição, ou seja, a sua diretoria, já tinha instituição instalada no município, em que nessa outra instituição o Ministério Público já tinha feito inspeção e tinha requisitado a correção de irregularidades", destacou o promotor.

 

Idosos

 

O MP-PR informou ainda que, agora, caberá à Prefeitura de Altônia adotar as providências necessárias para a colocação dos idosos em entidades municipais de proteção ou a reintegração familiar.

 

Durante o período de transição, o município deve garantir o atendimento a todas as necessidades dos idosos até que estejam abrigados em outros locais.

 

Fiscalização

 

A estrutura física da casa também era bastante precária, segundo o órgão, sem nenhum local para os idosos guardarem os pertences pessoais.

 

De acordo com o MP-PR, as roupas dos idosos ficavam amontoadas em um cômodo sem acesso por eles e sem qualquer separação.

 

A inspeção no asilo foi realizada pela Promotoria de Justiça da comarca, que ajuizou a ação civil pública em que fez o pedido de interdição.

 

Os responsáveis pelo estabelecimento já haviam sido alvo de procedimento administrativo por irregularidades em outra Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI), que era de propriedade deles na cidade.

 

Fonte G1

 

 

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