Afastamentos por período de até 10 dias por causa da Covid-19 não precisam de atestado médico, diz ministério

Os trabalhadores que
precisarem se afastar por causa de sintomas de Covid-19 não precisarão
apresentar atestado médico às empresas, a não ser que o período de afastamento
seja superior a 10 dias. A informação é do Ministério do Trabalho e Previdência.
Com o aumento de casos de Covid-19 devido à
disseminação da variante ômicron pelo país, os Ministérios do Trabalho e
Previdência e da Saúde publicaram
uma portaria com atualizações das medidas para prevenção,
controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de
trabalho.
A portaria interministerial nº 14, de 20 de janeiro de 2022,
traz algumas mudanças no teor da portaria nº 20, de 18 de junho de 2020.
As principais mudanças englobam os períodos de
afastamento previstos e o que são considerados casos confirmados e suspeitos de
Covid-19 entre os trabalhadores.
De acordo com a portaria, as empresas devem os
funcionários das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores
considerados casos confirmados de Covid-19, os considerados casos suspeitos e
os contatantes próximos.
Períodos de afastamento
O empregador deve afastar das atividades
presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos
confirmados de Covid-19.
A empresa pode reduzir o
afastamento das atividades presenciais para 7 dias, desde que os trabalhadores
estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento
antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
A organização deve considerar como primeiro dia de
isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou
da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de
antígeno.
Além disso, a empresa deve afastar das
atividades laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados
contatantes próximos de casos confirmados de Covid-19.
O período de afastamento dos contatantes próximos
de caso confirmado de Covid-19 deve ser considerado a partir do último dia de
contato entre os contatantes próximos e o caso confirmado.
A empresa pode reduzir o afastamento desses
trabalhadores das atividades laborais presenciais para 7 dias, desde que tenha
sido realizado teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de
antígeno a partir do 5º dia após o contato, se o resultado do teste for
negativo.
Os contatantes próximos que residem com caso
confirmado de Covid-19 devem apresentar documento comprobatório da doença do
caso confirmado.
Além disso, o empregador deve afastar das
atividades laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores
considerados casos suspeitos de Covid-19.
A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores
das atividades laborais presenciais para 7 dias desde que estejam sem febre há
24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e
sintomas respiratórios.
A organização deve considerar como primeiro dia de
isolamento de caso suspeito o dia seguinte ao dia do início dos sintomas.
Segundo a portaria, o empregador deve orientar seus
funcionários afastados do trabalho em todas essas situações a permanecerem em
suas residências e assegurar a manutenção da remuneração durante o afastamento.
A portaria prevê ainda a obrigatoriedade de as
empresas fornecerem máscaras PFF2 (N95) ou equivalentes para os trabalhadores
do grupo de risco, quando não adotado o teletrabalho ou trabalho remoto.
Casos confirmados e suspeitos
De acordo com a portaria, são considerados casos
confirmados de Covid-19 os trabalhadores que estiverem nas seguintes situações:
Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda
Grave, associada à anosmia (disfunção olfativa) ou à ageusia aguda (disfunção
gustatória) sem outra causa pregressa, e para o qual não foi possível confirmar
Covid-19 por outro critério;
Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda
Grave com histórico de contato próximo ou domiciliar de caso confirmado de
Covid-19, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sinais e sintomas;
Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda
Grave com resultado de exame laboratorial que confirme Covid-19;
Indivíduo assintomático com resultado de exame
laboratorial que confirme Covid-19; ou Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória
Aguda Grave ou óbito por Síndrome Respiratória Aguda Grave para o qual não foi
possível confirmar Covid-19 por critério laboratorial, mas que apresente
alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas de Covid-19.
São considerados casos suspeitos de Covid-19 os
trabalhadores que apresentarem quadro compatível com Síndrome Gripal ou
Síndrome Respiratória Aguda Grave.
É considerado que o trabalhador tem quadro de
Síndrome Gripal se tiver pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas:
febre;
tosse;
dificuldade respiratória;
distúrbios olfativos e gustativos;
calafrios;
dor de garganta e de cabeça;
coriza; ou
diarreia
É considerado que o trabalhador tem quadro de
Síndrome Respiratória Aguda Grave se tiver, além da Síndrome Gripal:
dispneia e/ou desconforto respiratório ou pressão
ou dor persistente no tórax; ou
saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente
ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou no rosto.
Considera-se contatante próximo de caso confirmado
o trabalhador assintomático que esteve próximo de caso confirmado de Covid-19
entre 2 dias antes e 10 dias após o início dos sinais ou sintomas ou a data da
coleta do exame de confirmação laboratorial (caso confirmado assintomático) do
caso, em uma das situações:
teve contato durante mais de 15 minutos a menos de
um metro de distância, com um caso confirmado, sem ambos utilizarem máscara
facial ou a utilizarem de forma incorreta;
teve um contato físico direto, como aperto de mãos,
abraços ou outros tipos de contato com pessoa com caso confirmado;
permaneceu a menos de um metro de distância durante
transporte por mais de 15 minutos; ou compartilhou o mesmo ambiente domiciliar
com um caso confirmado, incluídos dormitórios e alojamentos.
Fonte G1