Justiça volta a determinar fechamento de bares, shoppings e comércio no DF

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) voltou a determinar, nesta quinta-feira (8), o fechamento de serviços não essenciais, como bares, restaurantes, shoppings e comércio no Distrito Federal. As medidas haviam sido impostas no fim de fevereiro, por conta do agravamento da pandemia de Covid-19, mas foram flexibilizadas em 29 de março.

A decisão é do desembargador federal Souza Prudente, que negou um recurso do governo do DF contra a decisão, de primeira instância, que havia determinado a manutenção das restrições na capital. A determinação acabou derrubada por uma desembargadora plantonista mas, com o novo entendimento, deve voltar a valer.

Questionado sobre a decisão, o GDF informou que vai recorrer. Na prática, a medida indica que devem ser retomadas as restrições que ficaram em vigor até o dia 28 de março. São elas:

O que não pode funcionar

  1. Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;
  2. Atividades coletivas de cinema, teatro e museus;
  3. Clubes recreativos, inclusive a área de marinas;
  4. Utilização de áreas comuns de condomínios residenciais;
  5. Boates e casas noturnas;
  6. Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery. Nas feiras livres e permanentes fica autorizada a comercialização de gêneros alimentícios, vedado qualquer tipo de consumo no local);
  7. Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
  8. Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
  9. Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
  10. Comércio ambulante em geral.

Pode funcionar até 22h

  1. Supermercados, hortifrutigranjeiros e comércio atacadista;
  2. Mercearias, padarias e lojas de panificados;
  3. Açougues e peixarias;
  4. Instituições de ensino particulares (da educação infantil até universidades);
  5. Academias de esporte de todas as modalidades;
  6. Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
  7. Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
  8. Toda a cadeia do segmento de construção civil;
  9. Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião,
  10. Toda a cadeia do segmento de veículos automotores;
  11. Agências bancárias, lotéricas, correspondentes bancários, call centers bancários e postos de atendimentos de transportes públicos;
  12. Bancas de jornal e revistas;
  13. Centros de distribuição de alimentos e bebidas;
  14. Empresas de manutenção de equipamentos médicos e hospitalares;
  15. Escritórios e profissionais autônomos
  16. Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;
  17. Cartórios, serviços notariais e de registro;
  18. Hotéis, mantendo fechadas as áreas comuns;
  19. Óticas;
  20. Papelarias;
  21. Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
  22. Atividades industriais, sendo vedado o atendimento ao público;
  23. Atividades administrativas do Sistema S;
  24. Cursos de Formação de policiais e bombeiros.

Podem funcionar 24 horas

  1. Hospitais;
  2. Clínicas médicas e veterinárias;
  3. Farmácias;
  4. Postos de gasolina;
  5. Funerárias.
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