Caso Miguel: Justiça manda Sari e Sérgio Hacker pagarem salários e benefícios trabalhistas para mãe e avó do menino que caiu de prédio

A Justiça do Trabalho determinou que a ex-primeira-dama de Tamandaré Sari Gaspar e o ex-prefeito Sérgio Hacker paguem salários e benefícios trabalhistas atrasados para a mãe e para a avó de Miguel Santana, de 5 anos (veja vídeo acima). O garoto morreu após cair do 9º andar do prédio em que o casal mora, no Recife.
A determinação, divulgada nesta quarta-feira (24), é referente a um recurso de um processo trabalhista que, desde 2020, corria em segredo de justiça. A decisão também isentou os ex-patrões de Mirtes e Marta Souza de pagarem duas multas trabalhistas.
Em nota, os advogados de Sarí e Hacker afirmaram que receberam com "naturalidade e respeito a decisão" judicial e que o casal vai recorrer na Justiça.
Em novembro, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de salários e benefícios atrasados, como 13º, férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além de duas multas por rescisão de contrato.
De acordo com a sentença proferida a partir desse recurso, essas multas não precisarão ser pagas. Os advogados da mãe e da avó de Miguel informaram que o valor a ser repassado pelo casal ainda será definido.
Nesse processo, Sarí Gaspar e Sérgio Hacker são acusados de fraude, já que empregaram trabalhadoras domésticas particulares como funcionárias da prefeitura, sem que as duas mulheres efetivamente trabalhassem para o poder público.
O processo não pretende julgar se o casal é culpado pelos crimes. O objetivo é analisar se é possível, após a morte do menino Miguel, que ocorreu quando ele estava sob os cuidados da ex-primeira-dama, que as duas empregadas continuassem trabalhando no local.
"A sentença reconheceu o vínculo de domésticas. Elas eram domésticas com carteira assinada. Ele [patrão] colocou elas como cargo comissionado na prefeitura. [...] O juiz, então, entendeu que elas nunca deixaram de exercer a função de domésticas e determinou o pagamento das verbas de todo o período", afirmou a advogada Karla Cavalcanti, que representa Mirtes e a mãe.
Mirtes e Marta pediam, no processo, que mesmo tendo se demitido, recebessem os direitos trabalhistas previstos por lei.
No recurso, a defesa dos ex-patrões afirmou que eles tiveram o direito de defesa cerceado por não haver depoimentos orais.
Também pedia que o processo fosse reenviado à vara do trabalho, para que testemunhas fossem ouvidas, para falarem sobre a relação de cordialidade entre patrões e empregadas.
Esse pedido foi negado pela Justiça, que considerou que não havia nenhum pedido relacionado a cordialidade, mas, sim, sobre a viabilidade do contrato de trabalho.
Esse é apenas um dos processos que correm na Justiça sobre o Caso Miguel. Em um deles, no dia 14 de março, a Justiça do Trabalho condenou Sarí Gaspar e Sérgio Hacker a pagarem R$ 386.730,40 por danos morais coletivos, mas esse dinheiro vai para um fundo da Justiça do Trabalho, por se tratar de um dano moral coletivo.
Além disso, Sari responde ao processo criminal por abandono de incapaz que resultou em morte e a um processo por danos morais.
Resposta da defesa
Em nota, os advogados do casal declararam que essa decisão não confirmou "integralmente a sentença proferida pelo juízo de 1º Grau", já que "a 1ª Turma do TRT-6 [Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região] deu provimento parcial ao recurso ordinário dos reclamados, além de negar provimento ao recurso ordinário manejado pelas autoras", referindo-se a Mirtes e Marta Souza.
Ainda no texto, assinado pelos advogados Bruno Henning Veloso, Carlos Lavoisier Pimentel Albuquerque e Gervásio Xavier de Lima Lacerda, a defesa disse que serão apresentados "os devidos recursos previstos em lei, exercendo o legítimo direito ao contraditório e à ampla defesa".