Contaminação de trabalhadores por Covid-19 pode gerar responsabilização aos empregadores

A Covid-19 pode ser considerada pela Justiça do Trabalho uma doença ocupacional, gerando responsabilização aos empregadores.
No início da pandemia, a Medida Provisória 927/2020 estabeleceu que os casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais. Mas, o entendimento posterior do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que cada caso seja analisado individualmente.
E, segundo o advogado trabalhista Eduardo Luiz Correia, do escritório De Paula Machado Advogados, para a condenação do empregador, é preciso que haja o chamado nexo causal, ou seja, a comprovação de que a contaminação ocorreu no ambiente de trabalho por falta de equipamentos e rotinas adequadas na empresa.
“É possível o enquadramento da Covid como uma doença ocupacional. Mas isso vai depender de uma comprovação do nexo da doença com o trabalho”
Atualmente, a recomendação para todos os trabalhadores é que informem qualquer sintoma que indique um possível caso de Covid-19.
Nestes casos, o afastamento preventivo é necessário, mas sem prejuízos na remuneração. O advogado trabalhista Eduardo Luiz Correia lembrou que os custos são assumidos pela previdência quando o afastamento passa de 15 dias.
“É até recomendável que em uma situação de dúvida, haja um afastamento do trabalhador do ambiente de trabalho até que se tenha uma confirmação da infecção ou não”