ITR 2025: Prefeitura divulga valores do VTN e orienta contribuintes sobre a declaração .

ITR 2025: Prefeitura divulga valores do VTN e orienta contribuintes sobre a declaração

A entrega da declaração deverá ser feita entre os dias 11 de agosto e 30 de setembro de 2025

A Prefeitura de Apucarana, por meio do Departamento de Fiscalização Tributária, informa aos produtores rurais e demais contribuintes que já estão disponíveis os valores de referência do Valor da Terra Nua (VTN) para o exercício de 2025. A medida visa orientar e facilitar o correto preenchimento da Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), cuja entrega será obrigatória entre os dias 11 de agosto e 30 de setembro de 2025, exclusivamente pelo programa gerador disponibilizado no site da Receita Federal.

O que é o ITR?
O ITR é um imposto federal previsto na Constituição Federal (art. 153, inciso VI), com apuração anual e cujo fato gerador é a propriedade, posse ou domínio útil de imóvel rural. Desde 2015, a Prefeitura de Apucarana mantém convênio com a Receita Federal do Brasil, o que permite ao município fiscalizar e arrecadar 100% dos valores gerados pelo tributo. Em contrapartida, a Prefeitura deve repassar anualmente os valores médios de terra nua (VTN) à Receita, servindo como base para a fiscalização e para os contribuintes no momento da declaração.

Apoio ao contribuinte
Como forma de auxílio e orientação, a Prefeitura divulga abaixo os valores atualizados do VTN 2025, conforme as diferentes aptidões agrícolas definidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019. Os contribuintes e profissionais da contabilidade devem utilizar esses valores como referência obrigatória no preenchimento da DITR.

ANOLAVOURA APTIDÃO BOALAVOURA APTIDÃO REGULARLAVOURA APTIDÃO RESTRITAPASTAGEM PLANTADASILVICULTURA OU PASTAGEM NATURALPRESERVAÇÃO DA FAUNA OU FLORA
VTN 2025R$ 84.531,11R$ 54.837,08R$ 44.490,06R$ 35.592,05R$ 26.694,04R$ 17.796,02
Valor de Terra Nua em Reais – VTN em hectares

Os valores informados são calculados com base em critérios técnicos de uso e potencial produtivo da terra, conforme regulamentação da Receita Federal.

Quem deve declarar?
A Declaração do ITR é obrigatória para toda pessoa física ou jurídica que possua, a qualquer título, imóvel rural. O preenchimento e envio devem ser realizados por meio eletrônico, utilizando o programa gerador da declaração, disponível gratuitamente no site da Receita Federal.

Retificação e cuidados importantes
Caso o contribuinte identifique divergências em declarações de anos anteriores, é possível apresentar declaração retificadora antes da abertura de procedimento fiscal pela Receita. A retificação substitui integralmente a declaração original e evita penalidades futuras. No entanto, a entrega fora do prazo está sujeita à multa, calculada sobre o valor do imposto devido.

Atendimento e orientações
A equipe do Departamento de Fiscalização Tributária da Prefeitura de Apucarana está à disposição para esclarecimentos e apoio aos contribuintes, seja por telefone, e-mail ou presencialmente no Centro Cívico.

📞 (43) 3422-4000 – Ramal 241
📧 cibele.antonechen@apucarana.pr.gov.br
📍 Rua Professor Erasto Gaertner, 25 – Centro Cívico José de Oliveira Rosa
🌐www.apucarana.pr.gov.br

Fonte: Prefeitura de Apucarana

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